[...] Deu-se o caso em Inglaterra, no conflito, em grande parte nacional e especial, entre a monarquia dos Stuarts, conscientemente «de direito divino», e a oposição a ela, que assumiu episodicamente, e em contrário do sentimento da maioria, a forma republicana. Nasceu por fim, depois de pesados anos de perturbações, o chamado constitucionalismo, fórmula de equilíbrio espontâneo, provinda de antigas tradições nacionais em que o fermento de todas as doutrinas anti-monárquicas diversamente se infiltrava. O principal teorista do sistema, tal qual finalmente veio a aparecer, foi Locke, em seu
Ensaio sobre o Governo Civil.
(Fernando Pessoa, “O Interregno — Defesa e justificação da ditadura militar em Portugal, III”,
Crítica, pp. 382–383)