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14 dezembro 2012

94 anos do assassinato de Sidónio Pais (1918)

Quem ele foi sabe-o a Sorte,
Sabe-o o Mistério e a sua lei
A Vida fê-lo herói, e a Morte
O sagrou Rei!

Não é com fé que nós não cremos
Que ele não morra inteiramente.
Ah, sobrevive! Inda o teremos
Em nossa frente.

[...]

Precursor do que não sabemos,
Passado de um futuro a abrir
No assombro de portais extremos
Por descobrir.

Sê estrada, gládio, fé, fanal,
Pendão de glória em glória erguido!
Tornas possível Portugal
Por teres sido!

Não era extinta a antiga chama
Se tu e o amor puderam ser.
Entre clarins te a glória aclama,
Morto a vencer!

E, porque foste, confiando
Em QUEM SERÁ porque tu foste,
Ergamos a alma, e com o infando
Sorrindo arroste,

Até que Deus o laço solte
Que prende à terra a asa que somos,
E a curva novamente volte
Ao que já fomos,

E no ar de bruma que estremece
(Clarim longínquo matinal!)
O DESEJADO enfim regresse
A Portugal!

(Fernando Pessoa, “À Memória do Presidente-Rei Sidónio Pais”, Poesia (1918–1930), pp. 117 e 123–124)

21 agosto 2012

72 anos do assassinato de Leon Trotsky por agentes de Estaline (1940)

Dos Trotskys de qualquer colónia
Grega ou romana já passada,
O nome é morto, inda que escrito.

(Álvaro de Campos, “Gazetilha”, Poesia, 77, p. 328)

01 fevereiro 2012

104 anos do Regicídio de D. Carlos (1908)

[...] Abre-se um jornal monárquico, colhe-se uma referência à triste figura nacional que foi El-Rei D. Carlos, cujo reinado denotou o báratro da decadência, do desleixo, e da dessídia; e em que termos se referem esses jornais ao Senhor D. Carlos? Em termos que quem não visse o nome por certo julgaria destinados a referir-se a El-Rei D. João II. [...]

(Fernando Pessoa, Sobre Portugal — Introdução ao Problema Nacional, 9, p. 90)

07 janeiro 2012

657 anos do assassinato de Inês de Castro (1355)

D. Pedro:

(como que prostrado) Oh, frias, frias!
Estas mãos que eu beijei como estão frias!
Como mais frias do que o pensamento
Se as julgasse frias. Oh dor, oh dor!
Estes lábios [] onde moravam
Os meus no meu ausente pensamento:
De que palidez são pálidos!
Oh horror de te olhar!
Pára-me a alma; sinto-a esfriar-me
O coração morto contigo.
Inês, Inês, Inês...
Não sei como te pensava morta
Que não te pensava assim...
Assim, assim... Teus olhos, eu lembrava-os
No meu coração. Nem ouso vê-los,
Não ouso ver o lugar onde fostes
A vida que era a minha!

(David Merrick, “Inês de Castro”, Pessoa por Conhecer, vol. II, 134, pp. 178–179)

16 outubro 2011

Dia Mundial da Luta Contra a Fome

[...] Alegria!
Hoje o almoço é amanhã.

(Fernando Pessoa, Poesia (1931–1935 e não datada), p. 412)

01 fevereiro 2011

103 anos do Regicídio de D. Carlos (1908)

[...] as grandes convicções valem exércitos. Com dois homens se fez o regicídio.

(Fernando Pessoa, “Petição a favor de William Shakespeare, traduzido”, Pessoa Inédito, 93, p. 221)

25 janeiro 2011

Os intelectuais e a política

A função da inteligência é renegar as paixões. Todo o intelectual político é político mas não intelectual. A sua inteligência vale, no caso, como a de um comerciante em seu comércio: serve um lucro, não um dever. O ser o lucro abstracto ou translato nada tira ao crime essencial.

(Fernando Pessoa, Fernando Pessoa: O Guardador de Papéis, p. 258)

16 janeiro 2011

91 anos da entrada em vigor da “Lei Seca” nos Estados Unidos (1920)

Chegámos ao ponto cómico desta travessia legislativa. Chegámos ao exame daquela legislação restritiva que visa a beneficiar o indivíduo, impedindo que ele faça mal à sua preciosa saúde moral e física. É este o caso de legislação restritiva que se acha tipicamente exemplificado no diploma que é o exemplo de toda a legislação restritiva, quer quanto à sua natureza quer quanto aos seus efeitos — a famosa Lei Seca dos Estados Unidos da América. Vejamos em que deu a operação dessa lei.

[...]

[...] olhemos só às consequências rigorosamente materiais da Lei Seca. Quais foram elas? Foram três.

(1) Dada a criação necessária, para o “cumprimento” da Lei, de vastas legiões de fiscais — mal pagos, como quase sempre são os funcionários do Estado, relativamente ao meio em que vivem —, a fácil corruptibilidade desses elementos, neste caso tão solicitados, tornou a Lei nula e inexistente para as pessoas de dinheiro, ou para as dispostas a gastá-lo. Assim esta lei dum país democrático é, na verdade, restritiva apenas para as classes menos abastadas e, particularmente, para os mais poupados e mais sóbrios dentro delas. Não há lei socialmente mais imoral que uma que produz estes resultados. Temos, pois, como primeira consequência da Lei Seca, o acréscimo de corruptibilidade dos funcionários do Estado, e, ao mesmo tempo, o dos privilégios dos ricos sobre os pobres, e dos que gastam facilmente sobre os que poupam.

(2) Paralelamente a esta larga corrupção dos fiscais do Estado, pagos, quando não para directamente fornecer bebidas alcoólicas pelo menos para as não ver fornecer, estabeleceu-se, adentro do Estado propriamente dito, um segundo Estado, de contrabandistas, uma organização extensíssima, coordenada e disciplinada, com serviços complexos perfeitamente distribuídos, destinada à técnica variada da violação da Lei. Ficou definitivamente criado e organizado o comércio ilegal de bebidas alcoólicas. E dá-se o caso, maravilhoso de ironia, de serem estes elementos contrabandistas que energicamente se opõem à revogação da Lei Seca, pois que é dela que vivem. Afirma-se, mesmo que, dada a poderosa influência, eleitoral e social, do Estado dos Contrabandistas, não poderá ser revogada com facilidade essa lei. Temos, pois, como segunda consequência da Lei Seca, a substituição do comércio normal e honesto por um comércio anormal e desonesto, com a agravante de este, por ter que assumir uma organização poderosa para poder exercer-se, se tornar um segundo Estado, anti-social, dentro do próprio Estado. E, como derivante desta segunda consequência, temos, é claro, o prejuízo do Estado, pois não é de supor que ele cobre impostos aos contrabandistas.

(3) Quais, foram, porém, as consequências da Lei Seca quanto aos fins que directamente visava? Já vimos que quem tem dinheiro, seja ou não alcoólico, continua a beber o que quiser. É igualmente evidente que quem tem pouco dinheiro, e é alcoólico, bebe da mesma maneira e gasta mais — isto é, prejudica-se fisicamente do mesmo modo, e financeiramente mais. Há ainda os casos, tragicamente numerosos, dos alcoólicos que, não podendo por qualquer razão obter bebidas alcoólicas normais, passaram a ingerir espantosos sucedâneos — loções de cabelo, por exemplo —, com resultados pouco moralizadores para a própria saúde. Surgiram também no mercado americano várias drogas não alcoólicas, mas ainda mais prejudiciais que o álcool; essas livremente vendidas, pois, se é certo que arruinam a saúde, arruinam contudo adentro da lei, e sem álcool. E o facto é que, segundo informação recente de fonte boa e autorizada, se bebe mais nos Estados Unidos depois da Lei Seca do que anteriormente se bebia. Conceda-se, porém, aos que votaram e defendem este magno diploma que numa secção do público ele produziu resultados benéficos — aqueles resultados que eles apontam no acréscimo de depósitos nos bancos populares e caixas económicas. Essa secção do público, composta de indivíduos trabalhadores, poupados e pouco alcoólicos, não podendo com efeito, beber qualquer coisa alcoólica sem correr vários riscos e pagar muito dinheiro, passou, visto não ser dada freneticamente ao álcool, a abster-se dele, poupando assim dinheiro. Isto, sim, conseguiram os legisladores americanos — «moralizar» quem não precisava ser moralizado. Temos, pois, como última consequência da Lei Seca, um efeito escusado e inútil sobre uma parte da população, um efeito nulo sobre outra, e um efeito daninho e prejudicial sobre uma terceira.

A Lei Seca, é certo, é um caso extremo. Mas um caso extremo é como que um caso típico visto ao microscópio: revela flagrantemente as falhas e as irregularidades dele. O caso da Lei Seca é extremo por duas razões — porque a Lei Seca é uma lei absolutamente radical, e porque, principalmente em virtude disso, o Estado se viu obrigado a esforçar-se para que ela efectivamente se cumprisse. As leis menos radicais desta ordem — como, entre nós, a que pretendeu restringir as horas de consumo das bebidas alcoólicas — naufragam na reacção surda e insistente do público, que as desdenha e despreza, e no desleixo de fiscalização do próprio Estado. Nascem mortas; e, se vivem, vivem a vida inútil e daninha da Lei Seca dos Estados Unidos.

(Fernando Pessoa, “As algemas”, Crítica, pp. 274–277)

03 outubro 2010

100 anos da morte de Miguel Bombarda (1910)

[...] The Portuguese Monarchy was overthrown by two regiments, two cruisers and a handful of civilians. The Portuguese Revolution, which no one expected, was caused by the shooting of a Republican leader, Prof. Bombarda, director of the Lisbon Lunatic Asylum, by a madman — an act which no one connected, or thought of connecting, with politics. Out of such minorities, and of such absurdities, does triumph emerge. [...]

(Fernando Pessoa, Da República (1910–1935), 120, pp. 367–368; em inglês no original)


[ [...] A Monarquia Portuguesa foi derrubada por dois regimentos, dois cruzadores e uma mão-cheia de civis. A Revolução Portuguesa, que ninguém esperava, foi causada pelo assassinato de um líder republicano, o Prof. Bombarda, director do Hospital Psiquiátrico de Lisboa, por um louco — um acto que ninguém ligou, ou pensou ligar, à política. De tais minorias, e de tais absurdos, é que o triunfo emerge. [...] ]

(p. 372; tradução com alterações)

11 setembro 2010

A intolerância de todas as fés

A tolerância é impossível ao crente verdadeiro de qualquer fé [...]. Quem tem a sua religião por verdadeira, e por certa só dentro dela a salvação das almas, não pode senão considerar como um crime de tal vulto, que excede todos os crimes deste mundo, o pregar outra religião, que não essa, ou o desviar dela aqueles que só nela terão sua salvação. Nada há pois que pasmar do espírito perseguidor dos inquisidores, dos puritanos, e de todos quantos têm deveras uma fé que supõem universal. [...]

(Fernando Pessoa, “Bandarra”, Sobre Portugal — Introdução ao Problema Nacional, 86, p. 236)

18 julho 2010

Igreja Católica atribui a mesma gravidade à pedofilia e à ordenação de mulheres como padres

Maldita seja em toda a parte
A Igreja Católica
Maldita seja, com arte ou sem arte,
A Igreja Católica
E quando alguém por apanhar ar
Tiver uma cólica
E sinta preciso aliviar
Lembre-se sempre de bem cagar
Para a Igreja Católica.

Maldita seja, de rabo à vela,
A Igreja Católica
De toda retrete que seja capela
A Igreja Católica
Há só duas coisas a fazer para aquela
Igreja Católica
Cagar p’ra ela e mijar p’ra ela
Para a Igreja Católica.

Caguemos pois e tudo junto
Para a Igreja Católica
Até que o caso dê assunto
À Igreja Católica
Cagar também, também por cólica
Então ver-se-á e será ouvido
O que tem comido, e o que tem bebido,
O que tem sorvido e engolido
A Igreja Católica.

(Joaquim Moura Costa, Pessoa por Conhecer, vol. II, 177, pp. 221–222.)



Notícia relacionada:
«Ordenamento de mulheres é crime a par da pedofilia para o Vaticano» (Público, 16/07/2010)

23 abril 2010

394 anos da morte de William Shakespeare (1616) e, talvez, 446 anos do seu nascimento (1564)*

Uma torva e peçonhenta maldade — maldade excessiva mesmo para o coração, tão de ofício viperino, de um editor — levou os srs. Lello & Irmão, não sei [por que] azar póstumo de Shakespeare, a escolher para vítima prolongada aquela, a maior de todas as almas que se têm enganado de mundo. Decidiram fazer passar a Shakespeare tratos de tradutor. E como encontrassem vis e criminosos precedentes, em ambos os lugares onde há más fadas, para que, sem ousadia de originalidade, neles alicerçassem o seu grande crime, escolheram para mestre de obras a figura, doravante laivada de perversão, do dr. Domingos Ramos. [...]

(Fernando Pessoa, “Petição a favor de William Shakespeare, traduzido”, Pessoa Inédito, 93, p. 221)



* A data de nascimento de Shakespeare não é conhecida com exactidão, mas sabe-se que foi baptizado a 26 de Abril, sendo nessa altura habitual o baptismo ocorrer ao segundo ou terceiro dia de vida da criança; a tradição mantém que o escritor morreu no dia do seu 52.º aniversário.
Miguel de Cervantes morreu também a 23 de Abril de 1616, mas note-se que não no mesmo dia de Shakespeare: nessa altura a Inglaterra seguia ainda o calendário juliano, e não o gregoriano (adoptado no mundo católico em 1582), pelo que o autor espanhol morreu 10 dias antes do inglês.

01 fevereiro 2010

102 anos do Regicídio de D. Carlos (1908)

A maravilhosa beleza das corrupções políticas,
Deliciosos escândalos financeiros e diplomáticos,
Agressões políticas nas ruas,
E de vez em quando o cometa dum regicídio
Que ilumina de Prodígio e Fanfarra os céus
Usuais e lúcidos da Civilização quotidiana!

(Álvaro de Campos, “Ode Triunfal”, Poesia, 8, pp. 83–84)



O Regicídio, e, depois, a Revolução, foram os dois fenómenos que chamaram sobre nós, embora imperfeitamente, a atenção do estrangeiro. Quer dizer: em vez de desconhecidos, passámos a ser mal conhecidos. Antes, nada se sabia de nós; passaram a saber-se de nós coisas inteiramente falsas. O conhecimento que o estrangeiro tem de nós oscila entre o nada e o erro.

(Fernando Pessoa, Pessoa Inédito, 175, p. 309)

28 junho 2009

95 anos do assassinato do arquiduque Francisco Fernando em Sarajevo (1914)

Todo começo é involuntário.

(Fernando Pessoa, “O Conde D. Henrique”, Mensagem, Primeira Parte, II, Terceiro, p. 87)